Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e quais as novidades
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal define anualmente os critérios de obrigatoriedade. Em 2025 (ano-calendário 2024), está obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital na venda de bens
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com lucro
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Possuiu bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024
Prazos importantes
| Evento | Data |
|---|---|
| Início da entrega | 17 de março de 2025 |
| Término da entrega | 30 de maio de 2025 |
| 1º lote de restituição | 30 de maio de 2025 |
| Último lote de restituição | 30 de setembro de 2025 |
Documentos necessários
Organize com antecedência:
- Informes de rendimentos (empregadores, bancos, corretoras)
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência)
- Recibos de aluguel (pago ou recebido)
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos
- Informe de rendimentos financeiros (bancos, investimentos)
Dicas para não cair na malha fina
1. Declare todos os rendimentos — a Receita cruza informações com empregadores, bancos e cartórios
2. Confira os informes de rendimentos — erros nos valores são a principal causa de retenção
3. Informe despesas médicas corretamente — não inclua despesas de terceiros sem dependência
4. Cuidado com dependentes — não declare a mesma pessoa em duas declarações diferentes
5. Atualize bens e direitos — mantenha os valores de aquisição (não o valor de mercado)
Declaração simplificada ou completa?
- Simplificada: aplica desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34). Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
- Completa: considera todas as deduções. Ideal para quem tem muitas despesas com saúde, educação ou dependentes.
Dica: o próprio programa da Receita compara as duas opções e mostra qual é mais vantajosa.
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